TRE disponibiliza site para denúncia
A propaganda eleitoral extemporânea – que
ocorre antes do dia 6 de julho – já pode ser denunciada à Justiça especializada
através da internet. Desde anteontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais disponibiliza um link, em sua página na rede mundial de computadores,
para atender especificamente a esses casos de publicidade irregular, inclusive
nas ruas ou mesmo pelo mundo virtual.
Para fazer a denúncia, porém, é necessário
preencher um formulário e se identificar – dados que ficarão restritos à Justiça
especializada –, do contrário o sistema não registra o ato, que dever ser
direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade, a qual ficará
responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral. Após cumprir o trâmite
legal, o denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o
andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral
poderá determinar a retirada da propaganda.
Além de contar com essa ferramenta para
fazer denúncias de propaganda extemporânea ou irregular, o cidadão pode
denunciar pessoalmente no cartório ou no Ministério Público. Os próprios
servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem
notificá-las ao juiz, que estarão incumbidos das diligências para confirmação
dos casos. Nas Eleições 2010, quando o sistema foi implementado pela primeira
vez abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, o serviço registrou quase três mil
denúncias, sendo que as queixas mais recorrentes se referiram a cavaletes,
cartazes, carros de som e placas irregulares.
O Denúncia On line não responderá a
consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio,
TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.
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