quinta-feira, 22 de março de 2012

Brasil Not 22/03/2012

 

Bancos credenciados
para recebimento de tributos e demais receitas estaduais


O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) vem, sistematicamente, facilitando o pagamento dos débitos fiscais e/ou recolhimento das receitas estaduais de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do poder executivo (Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias).

O contribuinte / cidadão mineiro tem à sua disposição várias modalidades para recolhimento de tributos e outras receitas estaduais, podendo fazê-lo via internet, terminais de auto atendimento, nos caixas da rede bancária arrecadadora (inclusive em agências situadas fora do Estado), e até via telefone, conforme abaixo:

Rede bancária credenciada
Pagamento / recolhimento de:
Tipos de documentos e modalidade de recebimento
Banco do Brasil
Itaú
Mercantil do Brasil S/A(1)
Bradesco
HSBC
Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A

Banco Postal Brasileiro (2)
1. ICMS
2. IPVA
3. ITCD
4. Taxas estaduais
5. Multas de Trânsito
6. Receita de órgãos/entidades estaduais.
Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guias de Arrecadação de IPVA;
3. Guias de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Recebimento via internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes/correntistas. Nos caixas: para qualquer contribuinte.

Banco do Brasil
Itaú
Mercantil do Brasil S/A(1)
Bradesco
HSBC
Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A
1. IPVA
2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet, exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor.
Banco do Brasil
Itaú
Mercantil do Brasil S/A(1)
Bradesco
HSBC
Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A
Para pagamento da Taxa de Segurança Pública – Polícia Cívil – código da receita 379-8,
Emissão de Carteira de Identidade
Documentos sem código de barras (3):
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57.
Recebimento somente nos caixas.
Caixa Econômica Federal
(Rede Lotérica (4))

1. ICMS
2. IPVA
3. ITCD
4. Taxas estaduais
5. Multas de Trânsito
6. Receita de órgãos/entidades estaduais.

Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guias de Arrecadação de IPVA;
3. Guias de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte. Para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento, basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor.

Notas:

1. Banco Mercantil do Brasil: também recebe, por telefone, pagamentos de ICMS, taxas estaduais e ITCD, nos casos de documentos emitidos com código de barras. Telefones: Belo Horizonte =(31) 3348.8000. Demais localidades = 0800 2830283.

2. Banco Postal Brasileiro – o limite de valor para cada documento é R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro ou em débito em conta para documento de valor até R$ 1.000,00, e só recebe através de documento de arrecadação com código de barra.

3. Documentos sem código de barras: Somente para pagamento da Taxas de Segurança Pública – Polícia Civil – para emissão da Carteira de Identidade no código de receita 379-8.

4. Agente Lotérico - o limite de valor para cada documento é R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro para não clientes e em débito em conta para clientes.

Obs.: Todos os bancos credenciados, com exceção do Banco do Brasil S/A, estão transmitindo os pagamentos de IPVA para a SEF a cada quinze minutos, com as informações sendo atualizadas no sistema DETRAN em torno de 30 minutos.

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