Brasil Not 22/03/2012
Bancos credenciados
para recebimento de tributos e demais receitas
estaduais
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) vem, sistematicamente, facilitando o
pagamento dos débitos fiscais e/ou recolhimento das receitas estaduais de todos
os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do
poder executivo (Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias).
O contribuinte / cidadão mineiro tem à sua
disposição várias modalidades para recolhimento de tributos e outras receitas
estaduais, podendo fazê-lo via internet, terminais de auto atendimento, nos
caixas da rede bancária arrecadadora (inclusive em agências situadas fora do
Estado), e até via telefone, conforme abaixo:
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Rede bancária
credenciada
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Pagamento / recolhimento
de:
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Tipos de documentos e modalidade de
recebimento
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Banco do Brasil Itaú Mercantil do Brasil S/A(1) Bradesco HSBC Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A Banco Postal Brasileiro (2) |
1. ICMS
2. IPVA 3. ITCD 4. Taxas estaduais 5. Multas de Trânsito 6. Receita de órgãos/entidades estaduais. |
Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guias de Arrecadação de IPVA; 3. Guias de Multas de Trânsito; 4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Recebimento via internet e terminais de
auto-atendimento: exclusivo para clientes/correntistas. Nos caixas: para
qualquer contribuinte.
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Banco do Brasil Itaú Mercantil do Brasil S/A(1) Bradesco HSBC Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A |
1. IPVA
2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). |
Recebimento nos guichês de caixas, para
qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet,
exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM
do respectivo veículo automotor.
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Banco do Brasil Itaú Mercantil do Brasil S/A(1) Bradesco HSBC Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A |
Para pagamento da Taxa de Segurança
Pública – Polícia Cívil – código da receita 379-8,
Emissão de Carteira de Identidade |
Documentos sem código de barras
(3):
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57. Recebimento somente nos caixas. |
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Caixa Econômica Federal (Rede Lotérica (4)) |
1. ICMS 2. IPVA 3. ITCD 4. Taxas estaduais 5. Multas de Trânsito 6. Receita de órgãos/entidades estaduais. |
Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guias de Arrecadação de IPVA; 3. Guias de Multas de Trânsito; 4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer
contribuinte. Para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento, basta informar o
número de RENAVAM do respectivo veículo automotor.
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Notas:
1. Banco Mercantil do Brasil:
também recebe, por telefone, pagamentos de ICMS, taxas estaduais e ITCD, nos
casos de documentos emitidos com código de barras. Telefones: Belo Horizonte
=(31) 3348.8000. Demais localidades = 0800 2830283.
2. Banco Postal Brasileiro – o
limite de valor para cada documento é R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro
ou em débito em conta para documento de valor até R$ 1.000,00, e só recebe
através de documento de arrecadação com código de barra.
3. Documentos sem código de
barras: Somente para pagamento da Taxas de Segurança Pública – Polícia
Civil – para emissão da Carteira de Identidade no código de receita 379-8.
4. Agente Lotérico - o limite de
valor para cada documento é R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro para não
clientes e em débito em conta para clientes.
Obs.: Todos os bancos
credenciados, com exceção do Banco do Brasil S/A, estão transmitindo os
pagamentos de IPVA para a SEF a cada quinze minutos, com as informações sendo
atualizadas no sistema DETRAN em torno de 30 minutos.
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