terça-feira, 20 de março de 2012

Planejamento tributário pode ajudá-lo a enriquecer

São Paulo – Em direito, é chamada de “elisão fiscal” qualquer ação legal e lícita que seja usada para reduzir ou até mesmo eliminar obrigações tributárias. Essa “gestão ativa dos impostos”, praticada o tempo inteiro por empresas, ainda é ignorada pela maioria das pessoas físicas, que pouco usam o planejamento tributário como forma de engordar o próprio patrimônio. Para pagar menos impostos, entretanto, não adianta esperar o momento da declaração. A maior parte das formas de reduzir as obrigações tributárias só podem ser aproveitadas no ano anterior ao preenchimento do documento que será enviado à Receita Federal, no momento em que se dá o fato que obriga o contribuinte a recolher o imposto. O conhecimento da legislação, portanto, é essencial para realizar o correto planejamento que levará a um menor pagamento de tributos ao governo no ano seguinte. Nas próximas páginas, EXAME.com mostra as brechas previstas em lei que podem ajudar as pessoas físicas a economizar com impostos sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, carros, herança, viagens, educação e saúde.


Casal de mãos dadas no casamento
Dúvida do internauta: Como faço para declarar os 10.000 reais que minha companheira recebe caso a declare como dependente?
Resposta de Eliana Lopes*:
Os rendimentos dela devem ser informados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos pelos dependentes. Entretanto, os rendimentos dos dependentes são somados aos do titular para efeito do cálculo do imposto de renda devido no ano. Nesse caso, vale a pena conferir se continua sendo benéfico mantê-la como dependente ou não. Se sua companheira recebe menos de 10.000 reais por ano, ela não está obrigada a entregar a declaração de ajuste anual. Isso se respeitados os outros critérios de obrigatoriedade na entrega de declaração anual.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.


Bovespa
Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos, mas também devem ser declarados.
São Paulo – Independentemente de ter enriquecido com o investimento em ações, perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2011, que for obrigado a entregar a declaração de IR em 2011 deve necessariamente relatar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.
Veja como acertar as contas com o Leão:
Ações como bens de direito
Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são consideradas bens, devendo ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.
“Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra”, esclarece Elaine Varella, sócia da Escola de Negócios Contábeis. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.
Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2010, vendeu 90 delas em 2011 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2011 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2011.
De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.
Varella aconselha ainda que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Considerando as taxas de corretagem e os emolumentos, o preço de aquisição declarado fica mais alto. Assim, você pagará menos impostos sobre o lucro quando se desfizer das ações, já que o rendimento declarado será menor.

Leão do IR
São Paulo – Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais– principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens –, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre IR, organizadas com a ajuda de Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Oursourcing, com base nas principais dúvidas que as pessoas podem ter sobre o tema:
1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?
O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.
2) Quem esta obrigado a declarar?
- Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais.
- Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.
3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?
- Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.
- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.
- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais.
4) Quem está dispensado da declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2.
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam.
- Tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011.
- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a “Declaração de saída definitiva”.

Brasil Not 20/03/2012 - 12:17

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