Brasil Not 24/03/2012
CONVIVÊNCIA.
Cães e gatos moram ao lado
Bom-senso deve pautar a relação entre vizinhos que têm ou não animais
FOTO: CHARLES SILVA DUARTE
Mesmo com a proteção da lei, Priscilla buscou maneiras de conviver bem
Eles já são 98 milhões e ocupam espaço nobre em 44% dos lares brasileiros. Os animais de estimação, definitivamente, atingiram um patamar elevado e foram promovidos, na maioria das vezes, a membros da família. Com os animais ocupando cada vez mais espaço tanto na vida quanto na casa de seus proprietários, os problemas de convivência também aumentaram.
Apaixonada por animais, Priscilla Aduan, 23, achou que não teria problemas morando em uma cobertura com quatro cachorros, mas acabou testando os limites do conceito de “política de boa vizinhança”. “Alguns moradores não queriam encontrar nas escadas com os cães, mas não havia outro modo de sair. Eu achei isso um exemplo de intolerância”.
Vivendo o outro lado da moeda, Gizele Pinho considera que perdeu o direito de usufruir da área comum do prédio, já que um de seus vizinho insiste em andar com o cachorro sem coleira (veja texto nesta página).
Diante de situações como essas, especialistas recomendam a busca de um acordo, respaldado pelo bom-senso e ancorado pelo Código Civil Brasileiro.
Disposta a entrar em um consenso, Priscilla Aduan chegou ao ponto máximo de deixar com a mãe dois dos animais, mas nem mesmo a medida reduziu o conflito. “As pessoas do prédios nos tratavam com hostilidade e agressividade gratuita”, lamenta.
O problema se estendeu e o síndico cogitou mudar a convenção de condomínio para proibir a presença de animais dentro do apartamento. Priscilla contornou a situação por dois anos no prédio e depois preferiu se mudar para uma casa.
Legislação
Ele explica que a convenção de condomínio não pode determinar se um morador pode ter animais e nem mesmo a quantidade de bichos. “O simples fato da convenção proibir ou limitar o número e a permanência de animais num edifício não autoriza o síndico impedir que um morador tenha seu bicho, pois essa imposição prévia não tem respaldo legal, já que a convenção consiste num contrato hierarquicamente inferior ao Código Civil”, garante.
Os mascotes são apontados como um dos principais motivos de brigas entre vizinhos. No campo de guerra que acabou se formando, de um lado estão os proprietários de animais em busca da liberdade de criar seus peludos e do outro, pessoas que reclamam do barulho, mau cheiro ou medo.
Apaixonada por animais, Priscilla Aduan, 23, achou que não teria problemas morando em uma cobertura com quatro cachorros, mas acabou testando os limites do conceito de “política de boa vizinhança”. “Alguns moradores não queriam encontrar nas escadas com os cães, mas não havia outro modo de sair. Eu achei isso um exemplo de intolerância”.
Vivendo o outro lado da moeda, Gizele Pinho considera que perdeu o direito de usufruir da área comum do prédio, já que um de seus vizinho insiste em andar com o cachorro sem coleira (veja texto nesta página).
Diante de situações como essas, especialistas recomendam a busca de um acordo, respaldado pelo bom-senso e ancorado pelo Código Civil Brasileiro.
Disposta a entrar em um consenso, Priscilla Aduan chegou ao ponto máximo de deixar com a mãe dois dos animais, mas nem mesmo a medida reduziu o conflito. “As pessoas do prédios nos tratavam com hostilidade e agressividade gratuita”, lamenta.
O problema se estendeu e o síndico cogitou mudar a convenção de condomínio para proibir a presença de animais dentro do apartamento. Priscilla contornou a situação por dois anos no prédio e depois preferiu se mudar para uma casa.
Legislação
O que muitos não sabem é que nenhuma regra administrativa pode proibir ou limitar a presença de animais de estimação nos apartamentos. Essa medida é inconstitucional, garante o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. “Não existe lei que proíba ou puna os moradores que desejam manter animais em suas unidades. O proprietário tem liberdade de utilizar o espaço interno do seu apartamento da maneira que bem lhe convier, conforme estipula o art. 1.228 do Código Civil”, esclarece.
Ele explica que a convenção de condomínio não pode determinar se um morador pode ter animais e nem mesmo a quantidade de bichos. “O simples fato da convenção proibir ou limitar o número e a permanência de animais num edifício não autoriza o síndico impedir que um morador tenha seu bicho, pois essa imposição prévia não tem respaldo legal, já que a convenção consiste num contrato hierarquicamente inferior ao Código Civil”, garante.
Síndica de um condomínio residencial há cerca de dois anos, Maria Lúcia Melo conta que o atrito entre vizinhos é uma constante. Porém, ciente da legislação, tenta contornar a situação sem proibir os bichos.
“Buscamos a melhor maneira para que todos convivam bem dentro do local onde moramos”, enfatiza.

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